A Lei Eleitoral determina que 30 por cento dos candidatos a Vereador de cada partido sejam mulheres. Para cada mulher a menos na chapa, 3 candidatos do sexo masculino perdem a vaga. Para exemplificar: Cada partido regular em Ale Paraíba pode lançar até 19 candidatos a Vereador, desse total 6 candidatos precisam ser do sexo feminino. Se um partido por exemplo só tiver três mulheres para lançar em sua chapa só pode lançar 10 candidatos homens. Em eleições anteriores, em nome do jeitinho brasileiro, os partidos pegaram mulheres filiadas e lançaram-nas como candidatas de fachada. Naquelas eleições elas não pediram votos, não fizeram campanha e prestaram contas afirmando que tiveram zero Real de receita e zero real de despesa. Uma fraude eleitoral. Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral vai coibir essa prática fraudulenta. Mulheres que “emprestarem” seus nomes como candidatas de fachada para possibilitar maior número de candidatos homens serão processadas por crime eleitoral com penas de prisão em regime fechado e pesadas multas. A Justiça Eleitoral vai incentivar denúncias do eleitorado de mulheres que se candidataram apenas para “fazer número.”
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