17/05/2020 – Da Redação:
O prazo das desincompatibilizações para aqueles que pretendam disputar as eleições 2020 começa no no final de maio. A Lei 64/90 estipula prazos para que agentes políticos e funcionários públicos se licenciem ou peçam exoneração de seus cargos sob pena de se tornarem inelegíveis. O prazo mais longo de desincompatibilização é dos Secretários Municipais, seis meses antes da eleição. Em Além Paraíba por exemplo, o Secretário Municipal de Saúde, Dr. Paulo Henrique Marinho Goldstein termina no final do mês para que ele esteja apto a disputar o pleito como candidato a reeleição de vice Prefeito. O Secretário afirmou que vai se desincompatibilizar. Ocupantes de outros cargos devem obedecer o calendário eleitoral. Ocupantes de cargos em comissão que não sejam concursados devem se afastar 4 meses antes, já os efetivos devem se desligar das chefias 3 meses antes do pleito. Apesar da situação de Pandemia no Brasil onde o Tribunal Superior Eleitoral já discute a possibilidade de adiamento da eleição, não houve qualquer alteração no calendário eleitoral. 6 meses antes das eleições também encerra-se a possibilidade de inscrição de novo eleitores ou transferência de título eleitoral
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