O Cartório Eleitoral recebeu todos os pedidos de registros de candidaturas a Prefeitos, Vices e Vereadores que estão disputando as eleições de Além Paraíba. Terminou o prazo de registro e agora a Justiça Eleitoral dá início ao “estudo” onde cada registro é analisado para que se verifique se todas as exigências legais foram cumpridas. No caso positivo, o Cartório Eleitoral remete a informação para que Juiz possa dar sentença deferindo a candidatura, caso contrário, por exemplo, a falta de documentos, abre-se prazo para a regularização do candidato que após cumprida ou não seguirá para julgamento. Todas as candidaturas estão ainda sob análise do Juiz Eleitoral.
IMPUGNAÇÕES E NOTÍCIAS DE INELEGIBILIDADE
Neste período acontecem também os pedidos de impugnação que são pedidos por partidos políticos, candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral. A impugnação é pedida quando determinado candidato tem algum impedimento previsto na Lei que o impeça de se candidatar. Neste caso o Juiz Eleitoral também respeitado o contraditório e a ampla defesa, vai ao final decidir se o (a) impugnado pode ou não ser candidato. No caso de impugnações, a parte que se sentir prejudicada com a decisão pode apelar ao TRE-MG e até ao TSE, em Brasília. A Notícia de Inelegibilidade tem o mesmo objetivo da impugnação: Impedir a candidatura de determinado (a) candidato (a) por descumprimento ou por estar impedido por motivos presentes na Lei Eleitoral. Novamente, garantida a defesa, o Juiz decide se o candidato pode ou concorrer. No caso da Notícia de Inelegibilidade caso o Juiz decida contrariamente ao autor, esta decisão é definitiva, não cabendo recurso e garantindo o nome do candidato na disputa.
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