13/01/2021 – Da Redação – (Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Além Paraíba)
O Prefeito Municipal de Além Paraíba assinou hoje, 13 de março de 2021, o Decreto Municipal 6.554/2021, com validade de 7 dias, podendo ser prorrogado, que determina o fechamento amplo das atividades em Além Paraíba. O Decreto foi assinado em razão do Governador do Estado de Minas Gerais ter incluído Além Paraíba e cidades da região na onda roxa do programa Minas Consciente, no qual o Município está inserido.
Via de regra, todos os estabelecimentos deverão manter-se fechados (portas baixadas), saber: Supermercados e similares, Farmácias e Drogarias, Estabelecimentos Comerciais, Academias de Ginástica, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Lojas de Produtos Veterinários, Igrejas, clubes de lazer, dentre outros. Os estabelecimentos poderão manter atendimento em delivery ou seja receber pedidos por telefone e entregar onde solicitado. Não é permitido o sistema “take away” ou seja, fazer o pedido e deslocar até o estabelecimento para retirar o pedido. Bancos, Casas Lotéricas e correspondentes bancários estarão fechados, mantido nas agências bancárias o funcionamento dos caixas eletrônicos. A restrição de pessoas e veículos nas vias públicas sem motivo previsto no Decreto poderá ser alvo de abordagem e fiscalização. Fica vedado o transito de pessoas de 22:00 H as 5:00 H.
Poderão funcionar com todas as cautelas necessárias, sem aglomeração e cumprindo os protocolos sanitários, bem como o afastamento de funcionários de grupo de risco e adotando revezamento dos mesmos: fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; distribuidoras de gás; oficinas mecânicas e borracharias, transporte e entrega de cargas em geral; hospital, clínicas de saúde, laboratório de analises clinicas, consultório médico e odontológico. emissora de rádios e jornais; escritórios contábeis e de advocacia; vigilância e segurança privada; hotéis, com o limite de 50% de ocupação.
Fica proibido também funcionamento das atividades socioeconômicas entre 22h e 5h, ressalvadas as relacionadas à saúde, à segurança e à assistência; circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; realização de visitas sociais e entre familiares, salvo em caso de assistência; realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais e locação ou empréstimo de sítios, chácaras e similares para reuniões e eventos. Fica proibida a utilização de praças e dos equipamentos públicos e privados em geral, das quadras e centros poliesportivos, assim como campos de futebol que são utilizados para a prática esportiva e/ou desportiva, independentemente do número de pessoas. Fica expressamente proibido o consumo de bebida alcoólica nas calçadas, praças e vias públicas, bem como a aglomeração de pessoas.
A Prefeitura irá realizar fiscalização durante toda a vigência do Decreto, podendo aplicar multas de acordo com o Código Sanitário e de Postura, realizar interdições por até 30 dias de estabelecimentos que venham a desobedecer ao Decreto ou até mesmo promover ação administrativa para cassação de Alvará de localização e funcionamento.
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