O Prefeito de Além Paraíba, Miguel Belmiro de Souza Júnior tomou mais uma medida para amenizar os efeitos econômicos na vida da população ppr conta da pandemia do novo Corona Vírus. Desta vez o Prefeito prorrogou a cobrança de impostos municipais mantendo o parcelamento (Refis) onde juros e multa são isentados. O Prefeito afirmou que a Lei o impede de isentar a cobrança de impostos mas que o permite prorrogar e que ssbe das dificuldades que estão por vir no orçamento das pessoas, razão pela qual decretou a prorrogação. Abaixo a íntegra do Decreto:
DECRETO Nº 6.481, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
PRORROGA VENCIMENTO DE TRIBUTOS E PARCELAMENTOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Além Paraíba,
CONSIDERANDO as providências necessárias à situação de emergência existente no município, determinada pelo Decreto nº 6.476, de 16 de março de 2020, e pelo Decreto nº 6.477, de 20 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogados, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os vencimentos de TOS – Taxa de Ocupação do Solo, ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, parcelas vincendas dos parcelamentos em vigor, incluindo REFIS (refinanciamento de débitos), com vencimentos a partir de 18 de março de 2020.
Parágrafo Único – Em virtude da prorrogação estabelecida no caput deste artigo, ficam automaticamente prorrogados para os meses subsequentes os demais vencimentos dos tributos/parcelamentos especificados no caput.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 23 de março de 2020.
Miguel Belmiro de Souza Junior
PREFEITO MUNICIPAL
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