DA REDAÇÃO:
É sabido que o Hospital estava sob intervenção municipal Decretada pelo Prefeito até ante ontem quando a justiça local cassou os efeitos do Decreto de interdição. O Decreto inicial baseou-se no fato de que o Centro de Terapia Intensiva não detinha médico habilitado para comandá-la já que o Dr. Rafael não tem o título de intensivista. Na verdade nem pneumologista ele é. O Médico afirma ter pós graduação em pneumologia, o que não o torna especialista segundo o Conselho Federal de Medicina. O Juiz cassou a liminar e devolveu a gestão do Hospital ao Provedor alegando em apertada síntese que a simples interdição da Unidade de Terapia Intensiva realizada pela Gerência Regional de Saúde era medida facilmente sanável e não tão gravosa a ponto de uma intervenção. Ao receber a intimação a Prefeitura acatou a decisão mas comunicou que iria recorrer através de agravo de instrumento. O recurso foi feito ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e distribuído para a Desembargadora Doutora Áurea Brasil. Ao avaliar o recurso que desta vez foi instruído com uma série de documentos comprobatórios de um uma série de irregularidades (quem afirma é a Desembargadora) esta CONCEDEU LIMINAR ACATANDO O RECURSO E DEVOLVENDO O HOSPITAL SÃO SALVADOR AO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA QUE SEGUE COM A INTERVENÇÃO SOBRE A INSTITUIÇÃO. A Desembargadora afirmou que a interdição É ATO DISCRICIONÁRIO DO PREFEITO (É direito do Chefe do Executivo), alegou ainda as irregularidades apontadas nos documentos que demonstram dentre outras coisas vultosas dívidas com FGTS dos funcionários, dívidas tributárias, impossibilidade de conseguir recursos federais por não possuir certidões negativas, etc. Em sua decisão, a Desembargadora também afirmou a AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS PRONTUÁRIOS E AGENDA MÉDICAS ENTRE OUTROS FATOS. A Desembargadora ainda afirma a questão do desabastecimento de oxígênio, a representação feita pela Comissão Especial da Câmara Municipal de Além Paraíba e concluiu de forma CONTUNDENTE SUAS DECISÃO AFIRMANDO QUE: “Lado outro, constato que o perigo de dano inverso, no caso dos autos, supera o mero interesse hospitalar de manter sua administração, haja vista que está em risco a saúde pública e A continuidade de serviço público essencial em período que se enfrenta gravíssima situação sanitária decorrente de pandemia.“ A Prefeitura deve reasssumir o comando do Hospital ainda hoje dando prosseguimento a publicação dos relatórios semanais do que vier a constatar na instituição.
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