Foi publicada minutos atrás a sentença do Juiz Leonardo Curty Bergamini julgando IMPROCEDENTE a ação movida pelo ex Provedor do Hospital São Salvador, Rafael Gracioli e portanto mantendo a validade o Decreto de intervenção municipal no Hospital São Salvador. O Juiz DESCARTOU PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DO PREFEITO ALEGADA PELO PROVEDOR afirmando em um dos trechos da sua sentença: Por fim, no que tange a afirmação dos autores de que o ato de intervenção possui interesses de cunho político, verifico que não só o ente Municipal se insurge contra os fatos, mas também outros órgãos Estaduais, de forma que não restou demonstrado a existência de qualquer indício acerca de desvio de finalidade do ato de intervenção, seja por abuso de poder ou por perseguição política. Dessa forma, por tudo que consta do processo, a improcedência dos pedidos é a medida de justiça, pois inexistente qualquer elemento de prova de ilegalidade do Decreto Municipal no 6.607. O Juiz afirma ainda em sua sentença INDICIOS DE GRAVES IRREGULARIDADES ANTE AS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS; sobre isto afirma o Juiz na decisão: Portanto, a meu ver, diante dos indícios de graves irregularidades, o Decreto se apresenta pertinente pois, ainda que particular, o hospital São Salvador é o único da região que presta atendimento aos usuários do SUS (ID 7754203024). O prazo da intervenção é medida administrativa que deve ser apreciada de acordo com os motivos que ensejaram a intervenção.
ENTENDA O PROCESSO
Em janeiro passado, ante a interdição do Unidade de Terapia Intensiva do Hospital São Salvador e a uma série de denúncias de irregularidades na administração da instituição, o Prefeito Miguel Belmiro de Souza Júnior decretou uma intervenção no HSS, afastando o Provedor Rafael Gracioli da Silva da Direção. O então Provedor ingressou com uma ação anulatória para tornar o Decreto sem efeito e obteve uma rápida vitória, obtendo uma liminar e retornando ao comando da instituição. A Prefeitura apresentou recurso ao Tribunal de Justiça que também por liminar derrubou a decisão cautelar da Justiça de Além Paraíba, o Provedor foi novamente afastado. Há pouco mais de um mês a liminar que manteve a interdição foi julgada pela Câmara de Desembargadores do Tribunal que por unanimidade foi mantida e o ex Provedor foi mantido afastado. Já na decisão, o Tribunal apontava os graves indícios de irregularidades. Todas essas eram decisões liminares e o próprio Provedor gravou áudios afirmando que a ação principal ainda não havia sido julgada, e que a vitória da Prefeitura era apenas sobre a liminar. De fato o ex Provedor estava certo mas agora a Justiça local julgou a ação principal e MANTEVE O DECRETO EM VIGOR E O EX PROVEDOR PERDEU ENTÃO TAMBÉM A AÇÃO PRINCIPAL. Sobre a sentença de hoje cabe recurso por parte do ex Provedor derrotado, no entanto, a Câmara que irá julgar um possível recurso é a mesma que já julgou a liminar e o manteve afastado apontando também irregularidades. A Prefeitura juntou provas documentais sobre várias irregularidades.
O FUTURO
Com a decisão, a Prefeitura segue no comando da instituição. O Prefeito Municipal Miguel Belmiro de Souza Júnior deixa claro que NÃO VAI MUNICIPALIZAR O HOSPITAL, mas que pretende saneá-lo para devolvê-lo ao Conselho e que entende que deve haver uma mudança no Estatuto para impedir reeleições de um mesmo Provedor.
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