25/01/2021 – Da Redação:
O personagem que aqui chamaremos de X procurou a reportagem de A Gazeta acompanhado de sua Mãe para informar que havia trabalhado em um determinado estabelecimento do segmento de restaurantes e que havia sido demitido sem qualquer motivo. Relatou-nos o denunciante que trabalhava cerca de 9 horas por dia e nos finais de semana “varava a madrugada”, contou ainda que não era bem tratado pelos “patrões”, que nunca havia tido carteira assinada ou qualquer direito previsto na Lei e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O menor X ainda relatou que vários de seus colegas que residem próximos do local são recrutados para este tipo de serviço e que muitos, inclusive ele, já ingressaram na Justiça Trabalhista para serem indenizados no que lhes cabe inclusive fundo de garantia, férias e décimo terceiro. Nada era pago. A reportagem do Jornal A Gazeta está fazendo uma checagem junto a Justiça do Trabalho em Cataguases para levantar as ações e dar a devida publicidade necessária ao caso. Ao menor e sua mãe foi aconselhado que fizessem uma denúncia a Delegacia do Ministério do Trabalho em Juiz de Fora e uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho. É um absurdo aproveitarem-se de menores de idade para ganhar dinheiro sem garantir aos menores o que a Lei lhes garante. A pauta segue em andamento e proximamente tudo será corretamente explicitado. A Lei veda inclusive determinados tipos de trabalhos a menores e as multas aos empregados são ainda maiores quando os direitos garantidos por Lei não são concedidos.
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