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Novas regras mais rigorosas para paralisar alta contaminação da COVID foram publicadas ontem em novo Decreto da Prefeitura

4 anos ago
in CIDADE
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Novas regras mais rigorosas para paralisar alta contaminação da COVID foram publicadas ontem em novo Decreto da Prefeitura
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16/01/2021 – Da Redação:

O Prefeito Municipal publicou novo Decreto na tarde de ontem tornando ainda mais rigorosas as medidas de prevenção a disseminação do novo Coronavírus. A cidade está em alta taxa de transmissibilidade, a média móvel dos casos é 3 vezes maior que há 14 dias atrás, mortes esta semana abalaram a cidade. No novo Decreto academias e clubes sociais deverão ficar fechados por pelo menos uma semana. NÃO HÁ FECHAMENTO DO COMÉRCIO, o Decreto impõe regras mais restritivas para o prática comercial, segue impedindo o consumo de bebidas em bares e restaurantes ou em vias públicas, veda aglomerações de qualquer espécie, limita o número de pessoas em templos religiosos, reafirma a necessidade de uso de máscara, de isolamento e distanciamento, de higienização das mãos. É mais uma tentativa de reduzir o contágio. O Decreto que será reavaliado em 7 dias tem o seguinte inteiro teor:

Art. 1º – Ficam atualizadas as permissões das atividades e dos estabelecimentos especificados no Anexo I deste Decreto, que correspondem à ONDA VERMELHA do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 72, de 31 de Julho de 2020, com as restrições deste Decreto, durante o período de 07 (sete) dias.

Art. 2º – As atividades que poderão funcionar neste período são as consideradas essenciais, constantes no Anexo I deste Decreto, tais como:

  • – Hospital, Clínicas de Saúde, Laboratórios de Análises Clínicas, Consultórios Médicos e Consultórios Odontológicos;
  • – Farmácias e Drogarias;
  • – Mercados, Supermercados, Hipermercados e Mercearias; IV – Lojas de conveniências;

V – Lojas de Produtos de Animais e Clínicas Veterinárias; VI – Açougues, Peixarias e Padarias;

VII – Lojas especializadas em produtos de saúde, higiene e material de limpeza; VIII – Postos de Gasolina e distribuidores/revendedores de gás de cozinha;

  • – Funerárias;
  • – Escritórios Contábeis e de Advocacia; XI – Emissoras de Rádio e Jornais;
  • – Serviços de ambulantes de alimentação;
  • – Bancos, Casas Lotéricas e Cooperativas de Crédito; XIV – Vigilância e segurança privada;
  • – Serviços de reparo e manutenção;
  • – Lojas de informática e aparelhos de comunicação; XVII – Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;

XVIII – Comércio de veículos, peças e acessórios automotores;

Art. 3º – As demais atividades que possam ser feitas à distância, por delivery, sem a entrada dos consumidores nos estabelecimentos, também poderão funcionar.

Art. 4º – Nenhuma outra atividade poderá funcionar no período deste Decreto.

Art. 5º – As medidas de proteção e combate ao coronavírus, como uso obrigatório de máscara e álcool gel, continuam em vigor.

Art. 6º – Os templos religiosos não poderão receber mais de 30 (trinta) pessoas, observado o distanciamento de 02 (dois) metros quadrados.

Art. 7º – As academias, os clubes sociais e atividades similares não poderão funcionar no período deste Decreto.

Art. 8º – Todas as demais medidas decretadas com referência ao combate à Covid – 19 continuam em vigor.

Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 22 de Janeiro de 2021, podendo ser prorrogado.

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