11/11/2020 – Da Redação:
Em razão da pandemia de Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral determinou um horário PREFERENCIAL e não exclusivo para idosos. Pessoas com mais de 60 anos terão preferência para votar no dia 15 de novembro, de 7 as 10 horas da manhã. O horário é como dito preferencial e funcionará da seguinte forma: Outros eleitores com menos de sessenta anos devem votar após as 10 horas mas nada impede que votem no horário preferencial de idosos, lembrando que sempre que uma pessoa chegar e tiver mais de 60 anos passará à frente da fila que eventual exista. Durante toda a votação haverão medidas preventivas a transmissão da Covid-19 sendo obrigatório o uso de máscaras, distanciamento social e cada eleitor deve levar a própria caneta. Durante o horário preferencial dos idosos estas medidas ainda serão mais intensas, tudo isso para que o risco de infecção com o novo corona vírus seja reduzido.
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