05/11/2020 – Da Redação:
Inconformados com a decisão do Juiz Eleitoral de Além Paraíba que entendendo ter havido flagrante forjado e provas ilícitas negou ontem em liminar o afastamento do Secretário Municipal de Obras, Plínio Moreira Filho, o partido PP, que integra a coligação do candidato a Prefeito Fernando Lúcio recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral com um Agravo de Instrumento pedindo que o Tribunal Eleitoral julgasse com urgência. A Juíza de Segundo Grau Dra. Cláudia Aparecida Coimbra Soares julgou E SEQUER CONHECEU DO RECURSO. A Juíza deixou claro em sua decisão que EM LIMINAR, NA JUSTIÇA ELEITORAL, NÃO É CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABE RECURSO. NÃO EXISTE RECURSO. (VIDE FOTO DA DECISÃO) Com mais esta negativa o Secretário fica mantido no cargo como sempre esteve e a campanha de Fernando Lúcio coleciona mais esta derrota judicial dentre muitas que já teve desde que o processo eleitoral se iniciou. Terá sido incompetência do Advogado Bruno Barros, autor do recurso ou o causídico não tem conhecimento do direito? Que dúvida”! É ensinado nos primeiros meses do curso de direito a admissão dos recursos e é pacificado que NA JUSTIÇA ELEITORAL, EM SEDE DE LIMINAR, NÃO CABE AGRAVO OU QUALQUER OUTRA MEDIDA QUE TENHA EFEITO SUSPENSIVO OU QUE ALTERE DECISÃO DO JUIZ QUE A CONCEDEU. Realmente os cursos de Direito no Brasil precisam ser mais fiscalizados pelo Ministério da Educação, a qualidade de Advogados que saem de determinadas faculdades mostra-se sofrível.
ENTENDA O CASO
Tramita na Justiça Eleitoral um processo em que a campanha de Fernando Lúcio afirma ter havido por parte da campanha de Miguelzinho abuso de poder num episódio sombrio, com gravações clandestinas, provas ilícitas e outros expedientes nebulosos. O objetivo seria que uma candidata a Vereadora, servidora pública renunciasse a sua candidatura. O Juiz Eleitoral ao avaliar as provas que lhe foram apresentadas negou liminar para o afastamento do Secretário Plínio Moreira Filho consignando em sua decisão que o “suposto” abuso de poder está eivado de vícios, flagrantes montados, gravações ilícitas e outros procedimentos que não condizem com a Lei. O Juiz Eleitoral fundamentou sua decisão com base em diversas decisões de tribunais que invalidam provas obtidas por meio ilegal e não acobertam flagrante forjados. A ação segue seu curso e ao final o Juiz decidirá sobre o mérito da mesma.
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