É fato que qualquer cidadão tem o direito de viver nas ruas das cidades e tem direito de recusar ser levado para abrigos ou albergues municipais. Mesmo que os órgãos de assistência social interpelem estes moradores que vivem ao relento para levá-los a um abrigo estes podem simplesmente recusar. Desde que não cometam qualquer ato criminoso ou ilegal é um direito constitucional do cidadão viver onde quiser, ir e vir dentro do território nacional. Feito este esclarecimento, a reportagem de A Gazeta foi abordada por duas senhoras Além-paraibanas questionando o fato de que existem moradores de rua, pelo menos três dormindo ou na Rodoviária ou em marquises de lojas do centro da cidade. Esta realidade está presente em todas as cidades brasileiras e nas grandes capitais por exemplo os números de pessoas nestas condições são alarmantes. Não há efetivamente nada a ser feito com estas pessoas desde que elas não realizem qualquer ato tido como ilegal ou criminoso. Pelo menos um desses moradores vez por outra está no semáforo do centro da cidade realizando malabarismos quando o semáforo fica no vermelho e após a pequena exibição pede um ajuda financeira aos motoristas. Ainda que a Secretaria de Assistência Social do Município realize ações, buscas ativas e outros procedimentos para que estas pessoas possam ser abrigadas ou mesmo seguir viagem para o destino final que desejam, caso eles não aceitem tal suporte cabe a população conviver com eles enquanto desejarem permanecer na cidade.
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