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CORREÇÃO: DECRETOS DE ISOLAMENTO E FECHAMENTO DO COMÉRCIO FORA PUBLICADOS E FORAM PRORROGADOS ATÉ 15 DE ABRIL

5 anos ago
in CIDADE
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CORREÇÃO: DECRETOS DE ISOLAMENTO E FECHAMENTO DO COMÉRCIO FORA PUBLICADOS E FORAM PRORROGADOS ATÉ 15 DE ABRIL
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O Jornal A Gazeta publicou noticia informando que o fechamento dos estabelecimentos, suspensão de aulas e isolamento social seria até dia 30 de abril. No final da tarde de hoje, 2 de abril, o Prefeito publicou oficialmente s alteração dos Decretos prorrogando o ISOLAMENTO ATÉ 15 DE ABRIL PODENDO HAVER PRORROGAÇÃO.

O Secretário de Administração Pablo Teófilo havia informado ao Jornal que o fechamento seria até dia 30 mas por razões que desconhecemos o Executivo reduziu o isolamento. Segundo técnicos do Ministério da Saúde, o pico da Pandemoa do novo Coronavirus estará no àpice no final de abril, razão pela qual o Prefeito poderá prorrogar de novo o Decreto. Sobre a prorrogação osite da Prefeitura publicou a seguinte noticia: “Prefeito Municipal prorroga os Decretos referentes as ações de prevenção e combate ao Coronavírus.

O Prefeito Municipal Miguel Belmiro de Souza Júnior, no uso de suas atribuições, através dos Decretos nº 6.483, 6.484 e 6.485 prorrogou a vigência dos Decretos 6.476, 6.477 e 6.480 até o dia 15 de abril de 2020.
Dentre as determinações destaca-se que as aulas e atividades pedagógicas e na Casa da Cultura seguem suspensas, bem como a proibição do embarque e desembarque de passageiros no Terminal Rodoviário e ainda o fechamento do Comercio no Âmbito do Município de Além Paraíba, salvo os inseridos como essenciais, ressalvando a inclusão nesse rol dos estabelecimentos voltados para produtos da Construção Civil.

A prorrogação se faz necessária, visando a necessidade da continuidade de aplicação das medidas temporárias de prevenção ao contágio, de enfrentamento e contingenciamento em saúde da propagação decorrente do novo coronavírus. As medidas que se fizerem necessárias para a preservação da saúde da população em razão da pandemia, não previstas nos Decretos acima citados, poderão ser tomadas e revistas a qualquer momento em que se faça necessário.

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Fica decretada, portanto, a vigência dos Decretos 6.476, 6.477 e 6.480 até o dia 15 de abril de 2020, entrando em vigor na data de sua publicação e com vigência a partir do dia 06 de abril de 2020, podendo haver nova prorrogação.”

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