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Promotor Eleitoral abre Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra partidos cujas candidatas mulheres não fizeram campanha, chamadas laranjas

4 anos ago
in POLÍTICA
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Promotor Eleitoral abre Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra partidos cujas candidatas mulheres não fizeram campanha, chamadas laranjas
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22/01/2021 – Da Redação:

Assim que acabou o recesso da Justiça Eleitoral de Além Paraíba, o Promotor ingressou com ações de impugnação de mandato eletivo contra diversos partidos políticos de Além Paraíba. A reportagem de A Gazeta procurou a Chefe do Cartório Eleitoral, Dra. Carla Farage que afirmou não poder dar qualquer informação já que o Promotor requereu Segredo de Justiça nos processos. As ações foram motivadas por candidatas mulheres que “supostamente” se candidataram a Vereança apenas para que os partidos conseguissem alcançar a proporção de candidatas do sexo feminino para conseguirem o número desejado de candidatos masculinos. O procedimento é crime eleitoral e considerado se provado uma fraude. Ontem a Dra. Carla passou a intimar os candidatos, eleitos ou não, para apresentarem defesa prévia em 5 dias. O Partido Democratas já teve parte dos Vereadores intimados, razão pela qual a reportagem de A Gazeta teve conhecimento da notícia. Sobre a chapa de Vereadores, o Promotor Eleitoral aponta inconsistência em candidatas que tiveram poucos votos, junto documentação de tais candidatas onde as mesmas em suas redes sociais sequer pediram votos, avalia os gastos inexistentes em suas contas de campanha. Absurdamente uma das candidatas sequer votou nela já que na sessão em que a mesma vota não foi apurado nem um voto em favor dela. O Promotor pede a cassação da Chapa inteira de Vereadores do Democratas. Claro que caberá defesa até porque os candidatos não tem condições nem prerrogativas para definir quem serão, além deles próprios os candidatos do Partido. Se a ação for julgada procedentes cai a chapa de Vereadores do DEM inteira. O três Vereadores do Partido: Mateus Cruz, David da Paz e Tovinho perdem o mandato, as mulheres que “supostamente” serviram como laranjas responderão a crime eleitoral com multa e prisão e todos os candidatos ficam inelegíveis por oito anos. Fontes não oficiais garantem que ações semelhantes foram abertos contra outros partidos políticos que disputaram a eleição e suas candidatas supostamente “laranjas”. Na reunião da Justiça Eleitoral com os partidos, realizada antes das eleições, o Promotor Eleitoral deixou claro que se prestasse atenção nesse tipo de supostas candidaturas de mulheres que entrariam na chapa apenas para garantir vaga para os candidatos do sexo masculino. A Ação tem tramitação rápida e a decisão deve ocorrer em até 45 dias, cabendo a quem perder, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

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