01/09/2020 – Da Redação
Segundo o Procurador Geral do Município, Dr. Fernando Silva Ferreira informou a reportagem de A Gazeta, o genro do ex Prefeito Fernando Lúcio Donzeles, Bruno Barros, vai ter de devolver R$119.319,26 em acordo celebrado com a Justiça na ação de improbidade administrativa movida contra ele por apropriação indébita dos chamados honorários sucubenciais. O acordo prevê que o acusado devolva o dinheiro em 65 parcelas sendo a primeira de R$931,93, depois mais 9 parcelas de R$931,93 e finalmente mais 55 parcelas de R$2.000,00. O acordo prevê como visto que a devolução do valor ocorra em 5 anos.
Entenda o caso e entenda a Lei de Improbidade
Segundo o Ministério Público, Bruno Barros apoderou-se dos honorários sucumbenciais, dinheiro de custas advocatícias oriunda de ações movidas pelo Município. No entender da Promotoria esta apropriação de recursos é indevida e por isso propôs ação civil pública por improbidade pedindo na ocasião a devolução dos valores acrescidos de correção. A Lei de Improbidade Administrativa tem rito especial. Antes do Juiz aceitar a denúncia, o denunciado é citado para apresentar defesa existindo a possibilidade de um acordo. Caso a defesa seja convincente ou um acordo seja celebrado a ação é arquivada. Exatamente isto aconteceu com o ex Secretário Municipal de Justiça cargo criado e extindo durante a gestão do Prefeito Fernando Lúcio e que foi ocupado por seu genro. Portanto com o acordo, Bruno Barros se livra do processo e de uma possível condenação por improbidade administrativa.
Reconhecimento ter praticado ato de improbidade
Segundo o Procurador Geral do Município, Dr. Fernando Ferreira, a Procuradoria da Prefeitura ainda interpôs manifestação contrária ao acordo mais neste ponto prevaleceu a aceitação do mesmo pelo Ministério Público e Judiciário. Fernando Ferreira afirmou que ao propor tal acordo na ação, Bruno Barros reconhece tacitamente que cometeu ato de improbidade administrativa. Se tivesse a certeza de que o ato de apoderar-se do dinheiro da sucumbência era ato lícito, Bruno Barros se defenderia na ação, certo de ser absolvido ao final e não iria propor um acordo para devolver o recurso, concluiu o Procurador Geral.
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