07/08/2020 – Da Redação:
O novo calendário eleitoral está em vigor para a eleição de 15 de novembro. Como o pleito foi adiado em 45 dias, o calendário também sofreu alterações. Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral a partir de 11 de agosto qualquer cidadão que pretenda se candidatar a Prefeito, Vice Prefeito ou Vereador está impedido de apresentar ou participar de programas de rádio sob pena de tornar-se inelegível. A partir do dia 15 de agosto todos servidores públicos concursados que pretendam disputar cargo eletivo devem tirar licença remunerada até a eleição. Os funcionários comissionados, ou seja, aqueles que não são servidores concursados e ocupam cargos de confiança devem ser exonerados também na mesma data ou seja, 3 meses antes da eleição. O atual Prefeito Miguel Belmiro de Souza Júnior não pode a partir do dia 15 participara de qualquer inauguração de obra, não pode empossar concursados, demitir ou tomar qualquer outra medida administrativa desde que seja candidato reeleição. Este é o período conhecido como pré campanha. É um tempo em que apesar de não haver candidaturas oficializadas os possíveis candidatos devem obedecer certas regras para terem mais adiante suas candidaturas impugnadas. A partir de 31 de agosto abre-se o prazo das convenções partidárias quando as candidaturas a Prefeito e vice e as chapas de Vereador sejam formalizadas.
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