30/06/2020 – Da Redação:
Segundo levantamento através de informações públicas, possivelmente 6 pré candidatos a Vereador serão barrados de disputar a eleição por impedimentos previstos na Lei da Ficha Limpa. A Legislação que tem como objetivo depurar a qualidade dos candidatos tem sido usada nas últimas eleições no País mas o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais tem afirmado juntamente com o Ministério Público Eleitoral que este ano aplicarão com rigor e sem interpretações benevolentes o que está previsto na Legislação.
Qualquer Candidato que tenha condenação por Tribunal Colegiado (segunda instância) está impedido de disputar as eleições; A lei também veda questões ligadas a improbidade e outros itens. Dos pré candidatos a Vereador que apuramos, pelo menos 1 deles encontra-se no exercício do mandato. No momento em que o partido apresenta o requerimento de candidatura deve apresentar diversas certidões e documentos que comprovem que o candidato está apto e é nesse momento que o Ministério Público Eleitoral vai iniciar o pente fino. A se confirmar nossa informação, os candidatos impugnados pela Lei da Ficha Limpa podem recorrer para tentar reverter o impedimento mais os Tribunais Eleitorais darão prioridade para julgamentos de tais apelações para que se possível antes das eleições que decisões irrecorríveis estejam tomadas.
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