29/01/2021 – Da Redação:
Conforme previsto no Decreto Municipal que publicado na semana passada, o Prefeito Miguel Belmiro de Souza revisou na tarde de hoje as restrições impostas à cidade por conta do aumento dos casos da pandemia de COVID-19. A decisão de rever o Decreto FOI TOMADA DESDE A SEMANA PASSADA quanto as medidas mais rigorosas foram implementadas no Município. O novo Decreto foi publicado na tarde de hoje, 29 de janeiro entrando em vigor na segunda feira, 1º de fevereiro de 2021. O novo Decreto tem o número 6547 e contempla praticamente todas as atividades existentes em Além Paraíba que poderão voltar a funcionar com algumas restrições. O Prefeito ainda gravou uma mensagem em vídeo afirmando dentre outras coisas que o Plano Minas Consciente foi atualizado ante ontem pelo Governador de Minas tornando mais flexíveis as práticas de atividades em geral no Estado. Então, com base na previsão de revisão do Decreto anterior em uma semana e com a nova versão do Minas Consciente o Prefeito Miguel Belmiro de Souza Júnior apontou as mudanças que desejava que ocorresse e o Procurador Geral do Município deu formato as novas regras. Pelo Decreto que entra em vigor na próxima segunda feira:
PODE FUNCIONAR:
- Estabelecimentos comerciais em geral mantendo distanciamento social, limitando o número de clientes a 30 por cento no interior dos estabelecimentos;
- Igrejas, Templos Religiosos, Restaurantes e Lanchonetes com ocupação máxima de 30 por cento do espaço e distanciamento de 4 metros quadrados;
- Academias de ginástica, estúdios e clubes de lazer de acordo com os protocolos de distanciamento previamente definidos com a Secretaria Municipal de Saúde;
- Bares com venda apenas de balcão ou delivery, sem o ingresso de clientes para consumo;
- Salões de beleza, estúdios de estética e barbearia com intervalo atendimento pré agendado e intervalo de 30 minutos entre clientes para higienização do espaço e colaboradores;
RESTRIÇÕES E PROIBIÇÕES:
- Supermercados, mercearias, hipermercados e bancos: Podem funcionar resguardando para atendimento de idosos os horários de 08 as 10 horas. Sítios, Chácaras e Casas de festas seguem impedidas de serem alugadas ou cedidas para a realização de festas e eventos que também estão totalmente proibidos.
- Uso de quadras e estádio para prática de esportes coletivos. Uso de parques e praças públicas.
- Consumo de bebida alcoólica em qualquer tipo de estabelecimento que a comercialize e consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas da cidade
ORBIGAÇÕES DE TODOS E PENALIDADES
- Uso de máscaras, alcool gel, evitar aglomerações, etc, manter distanciamento social. Estabelecimentos são obrigados a exigir que os clientes pratiquem as medidas de segurança. Estabelecimentos que não cumprirem as normas e regras de funcionamento poderão ser denunciados e está prevista a interdição do mesmo por 30 dias.
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