Da Redação:
Várias pessoas estão se perguntando o que vai acontecer com o Hospital São Salvador a curto e médio prazo. No momento a instituição está sob intervenção do Município com liminar confirmada pelo Tribunal de Justiça. Seu Provedor e Conselhor Diretor continuam afastados de seus cargos. Juridicamente é um pouco complicado explicar mas tudo começou com a visita do GAECO – Grupo de Apoio ao Crime Organizado, órgão do Ministério Público que munido de um mandado de busca e apreensão esteve em Além Paraíba recolhendo documentos, computadores, agenda e outros ítens (existe uma auto de apreensão que demonstra não ter sido uma simples visita para que o MP tivesse acesso a agenda do Provedor e Tesoureiro). Durante a visita o Ministério Público pediu a intertidão da Unidade de Terapia Intensiva que não possuía, na forma da lei profissional com especialização para ser responsável técnico da Unidade, pelo menos este profissional não estava no local. Após o cumprimento do mandado de busca do Ministério Público ante a intervenção da Unidade de Terapia Intensiva, o Prefeito Miguel Belmiro de Souza Júnior DECRETOU de ofício intervenção do Hospital. O Provedor e outros que o orbitavam na gestão da instituição foram afastados pelo interventor nomeado, José Roberto Monteiro de Faria. Logicamente o Provedor através de advogados recorreu da decisão e obteve uma vitória. O Juiz de primeiro grau cassou através de liminar o Decreto do Prefeito. Por poucos dias o Provedor retornou ao Hospital mas a Prefeitura apresentou agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça. Se no Decreto inicial a Prefeitura usou como base a interdição da UTI ao recorrer da decisão que derrubou o Decreto os Advogados do Poder Executivo juntaram uma série de outros documentos que comprovariam irregularidades insanáveis na gestão do Hospital. Em Belo Horizonte, uma Desembargadora foi sorteada para deliberar sobre o Agravo e decidiu contra a cassação da liminar pelo Juiz de Primeiro Grau, afastando novamente o Provedor e toda sua Diretoria. Segundo apuramos o Provedor do Hospital apresentou novo recurso, chamado de Agravo Interno onde preliminarmente pede que a Desembargadora pratique uma retratação de sua decisão. Caso isto ocorra, o que não normal já que um Magistrado não costuma voltar atrás de uma decisão fundamentada que tenha dado, o Provedor pode voltar a gerir o Hospital. Se a Desembargadora não praticar o Juízo de Retratação, a Câmara Civel composta por 5 Desembargadores vai deliberar sobre o novo pedido do Provedor de voltar ao comando da Instituição; Neste caso a decisão não deve ser conhecida rapidamente já que deverão ser ouvidas as partes, o próprio Ministério Público, finalmente ser definida uma pauta de julgamento, para finalmente acontecer a decisão. Enquanto isso o Hospital segue funcionando normalmente.
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