30/03/2021 – Da Redação:
Durante todo o período eleitoral no ano passado, o genro do candidato Fernando Lúcio Donzeles ingressou com diversas representações, denúncias e ações na Justiça Eleitoral contra as candidaturas de Miguelzinho e Dedé a Prefeito e Vice. Manejando de forma equivocada as demandas, sem conseguir apontar provas e com argumentos de um calouro de faculdade de direito, Dr. Bruno Barros, o ex todo poderoso genro e secretário de justiça de Donzeles em seu último mandato, viu sucumbir todas as suas tentativas. Perdeu praticamente todas as lides e logrou êxito por exemplo em ações de menor importância ligadas à propaganda eleitoral. A última tentativa de tomar o mandato conquistado por Miguel e Dedé como Prefeito e Vice impondo acachapante derrota sobre o candidato Fernando Lúcio Donzeles, foi perdida hoje, 30 de março de 2021. O Juiz Eleitoral, Dr. Leonardo Curty Bergamini julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, AIJE. Tal ação foi interposta por Advogados de Belo Horizonte, já depois que Miguelzinho tinha vencido a eleição com mais de 50 por cento dos votos válidos. Mesmo depois que o povo de Além Paraíba REJEITOU DE FORMA CLARA, INEQUÍVOCA E INCONTESTÁVEL a candidatura de Fernando Lúcio, este, através de sua coligação, ainda ingressou com esta nova ação. Na tentativa de ganhar na justiça o que perdeu indiscutivelmente nos votos, a ação alegava que houve abuso de poder político, captação ilegal de sufrágio e abuso de meios de comunicação para ganhar ganhar o pleito. O abuso de poder econômico baseou-se numa situação em que uma servidora da Prefeitura gravou uma conversa com Assessores do Prefeito. conduzindo o diálogo de forma a que estes prometessem vantagens se esta renunciasse a sua candidatura a Vereadora. Para constar, a candidata a Vereadora em questão obteve insignificantes 26 votos. Alegava ainda o candidato Donzeles derrotado pelas urnas depois de ter governado a cidade por 3 vezes, que Miguelzinho teria contratado pessoas para trabalhar no combate à pandemia do novo coronavírus, e certamente o fez, dentro das normas legais. Alegou por derradeiro que o Jornal A Gazeta, com suas manchetes, esteve favorecendo a candidatura de Miguelzinho e Dedé. Registre-se que o candidato Fernando Lúcio perdeu as eleições por poucos votos (???); Miguelzinho obteve 10.712 votos (54,87%) enquanto Fernando Lúcio, o segundo colocado, obteve 6.053 votos (31,01 %); Faltou a Donzeles para vencer o pleito a pequena diferença de 4.659 votos. Instruído o processo com audiência e alegações finais, o feito foi ao Ministério Público Eleitoral, que em seu parecer falou PELA IMPROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO. Conclusos, subiram os autos para o Juiz Eleitoral que na data de hoje deu sentença. Após relatório, o Juiz foi julgando improcedentes todos os pedidos do ex Prefeito Fernando em sua ação que restou infrutífera.Por fim o Juiz prolatou a seguinte decisão: “Diante do exposto, não verificando a presença dos elementos que demonstrem o abuso de poder político, a captação ilícita de sufrágio nem o uso indevido dos meios de comunicação a ponto de comprometer a regularidade do pleito eleitoral no Município de Além Paraíba, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos contidos na petição inicial.“ Ante ao sentença do Magistrado restou confirmado que Miguel Belmiro de Souza Júnior e José Márcio Fernandes da Silva foram eleitos Prefeito e Vice Prefeito de Além Paraíba de forma limpa, honesta e SEM ABUSO DO PODER POLÍTICO E CAPTAÇÃO ILEGAL DE SUFRÁGIO E ABUSO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO. Possivelmente, Fernando Lúcio Donzeles, seu genro, diga-se brilhante (???) Advogado seguirão inconformados com a decisão podendo recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral. PREVALECEU A INDISCUTÍVEL VONTADE DO POVO ALÉM PARAÍBA. Leia também o post sobre a decisão judicial sobre o Jornal A Gazeta em que na mesma ação foi acusado de favorecer a candidatura de Miguelzinho e Dedé com suas notícias. Leia também o post sobre a representação eleitoral que pedia o afastamento do Secretário de Obras e que foi arquivada sem julgamento de mérito.
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