16/04/2021 – Da Redação:
No início da semana um além-paraibano usou sua rede social facebook para tecer críticas ao Hospital São Salvador, ao Médico especialista em pneumologia Rafael Gracioli e a Secretária Municipal de Saúde. O cidadão criticou o Hospital pois segundo ele teria levado sua mãe para uma consulta com o Médico Rafael e lhe teria sido cobrado os honorários pelo atendimento já que a consulta era em caráter particular. Dentre as muitas críticas que fez ao Médico e as dependências do Hospital São Salvador, o cidadão intensificou as críticas a Rafael Gracioli. Usando um print do Conselho Federal de Medicina que não apontava a especialidade de pneumologista a Rafael Gracioli, o Cidadão disparou escrevendo postagens onde afirmava que o Médico em questão não poderia atender a pacientes com COVID por, no entendimento dele, não ser um “especialista”. Durante toda a semana as críticas do cidadão prosseguiram. Na manhã de hoje (16) uma postagem foi feita em grupo de whatsapp listando diversos médicos conhecidos em Além Paraíba que não tinha registro de especialista no cadastro do Conselho Federal de Medicina. Não se sabe de onde surgiu a postagem com os nomes dos demais Médicos mas é claramente perceptível que a mesma surgiu a partir das acusações do cidadão. A postagem do cidadão que sequer reside em Além Paraíba sobre o Médico Rafael Gracioli e as postagens com a listagem de outros Médicos que tem a mesma situação não condiz com a verdade dos fatos. Um Médico, a partir do momento que conclui a faculdade pode atender normalmente como clínico geral e pode fazer uma pós graduação em determinada especialidade. A partir do momento que torna-se pós graduado em determinada área da medicina para a ser especialista. No caso de Rafael Gracioli, o Médico que tem cuidado há mais de um ano dos pacientes de COVID em Além Paraíba, ele é pós graduado em pneumologia através de curso latu sensu reconhecido pelo MEC sendo portanto especializado em pneumologia. Tanto é correto que em seu carimbo médico, Rafael não usa o título de pneumologista e sim pneumologia. A especialização através de pós graduação é plenamente regular e legal no País. Os demais médicos que figuraram na lista na manhã de hoje também são especializados em suas áreas, todos tem pós graduação, são credenciados em vários planos de saúde nas especialidades que possuem e estão plenamente regular no exercício da nobre profissão. Sobre este assunto, também na manhã de hoje, o Hospital São Salvador se manifestou através da seguinte NOTA OFICIAL:
HOSPITAL SÃO SALVADOR
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Por razões que desconhecemos, alegando insatisfação com atendimento recebido por um familiar, um indivíduo iniciou esta semana uma campanha de difamação de Médicos deste Hospital, especialmente do Dr. Rafael Gracioli da Silva informando que o mesmo cometia ato ilegal ao dedicar-se a Pneumologia. Alega o indivíduo que o Dr. Rafael não poderia atender pacientes com patologias pulmonares por não ser detentor de título de especialista. No dia de hoje começou a circular em redes sociais uma lista contendo o nome de outros Médicos na mesma situação. Sobre este assunto, o Hospital São Salvador esclarece que:
- Todos os Médicos do Hospital São Salvador atendem em suas especialidades rigorosamente nos termos em que lhes são permitidos pela Lei;
- Anualmente o Hospital remete aos órgãos governamentais competentes a lista de seus médicos e suas respectivas especialidades sendo tal listagem aprovada sem ressalvas por conta atenderem os requisitos exigidos;
- A residência Médica é sem dúvida requisito para o título de especialista, no entanto, os Médicos que fazem Pós Graduação latu sensu, reconhecida pelo MEC, tem o direito de atender na especialidade que se pós graduaram em todo o território nacional. A expertise obtida e Pós Graduação é fato determinante que permite ao Médico atender como especialista.
- A legalidade de que o Médico atenda a especialidade para a qual se pós graduou foi inclusive reconhecida pela Justiça Federal em sentença prolatada nos autos do processo número 1026344-20.2020.4.01.3400 da lavra do Magistrado Adverci Rates Mendes de Abreu. A decisão tem efeitos em todo o território nacional.
- Impressiona sobremodo a atitude do indivíduo que levantou a desnecessária polêmica com o mero intuito de tentar denegrir a imagem do Profissional causando desconforto, insegurança e intranqüilidade na população num momento em que o País vive a maior crise sanitária de sua história (COVID)
- Por fim, o Hospital São Salvador avaliará as providências legais que tomará contra o indivíduo que insiste em tentar caluniar com inverdades ou meias verdades profissional que detem sim titulação conferia por Pós Graduação, dentro da legalidade.
- O Hospital São Salvador, solidariza-se também com os Médicos de seu corpo clínico que neste dia estão tendo seus nomes veiculados em redes sociais como não detentores de expertise ou dos títulos das especialidades médicas que atendem. TODOS estão rigorosamente exercendo sua profissão dentro do que lhes é permitido.
Além Paraíba, 16 de Abril de 2021.
Hospital São Salvador
– A Diretoria –
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